Justiça condena Unimed Araraquara por demora em cesárea que deixou bebê em estado vegetativo

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    Uma decisão da 3ª Vara Cível de Araraquara determinou que a Unimed local indenize em R$ 250 mil a família de uma criança que, após esperar 48 minutos por uma cesariana de emergência, nasceu em estado vegetativo. Além da quantia, a cooperativa médica deve pagar pensão vitalícia de um salário-mínimo, cobrir todas as despesas de saúde e custear cuidadores especializados para a bebê.

    O obstetra de plantão na data dos fatos, Willian Zahab Júnior, foi condenado solidariamente. Para o juiz Rogério Zavarize, a demora superior ao limite técnico de 30 minutos para a retirada do feto — fixado em perícia judicial — representou “fator determinante” para o quadro irreversível da criança e colocou a mãe sob risco de morte.

    Decisão detalha falhas no atendimento

    O parto ocorreu em 10 de abril de 2019, quatro dias antes da cesárea previamente agendada. Com fortes dores abdominais e sangramento, a gestante deu entrada no Hospital São Paulo Unimed, na cidade do interior paulista. Exame inicial apontou descolamento prematuro de placenta com sangramento profuso e frequência cardíaca fetal de 110 batimentos por minuto.

    De acordo com os autos, o médico plantonista optou por tentar localizar a ginecologista responsável pelo pré-natal, em vez de conduzir de imediato a cesariana de urgência. A cirurgia só começou 48 minutos depois da admissão da paciente. Nesse intervalo, segundo a perícia, o feto permaneceu em ambiente hipoxêmico, situação apontada como causa direta do estado vegetativo observado no nascimento.

    Limite de segurança foi extrapolado

    O perito judicial afirmou que, em casos de abrupto placentário, admite-se tolerância máxima de 30 minutos entre o diagnóstico e a retirada do bebê. O laudo técnico concluiu que o tempo extra “responde pela condição neurológica da criança”, salientando que cada minuto além da meia hora agrava o risco de lesões cerebrais irreversíveis.

    Valores da condenação

    • Indenização por danos morais: R$ 250.000,00.
    • Pensão vitalícia: um salário-mínimo mensal à família.
    • Cobertura integral de tratamento médico, terapias e equipamentos.
    • Pagamento de cuidadores e profissionais de apoio enquanto perdurar a dependência.

    Na sentença, o magistrado frisou que o dever de reparar decorre tanto da falha de conduta do profissional quanto da responsabilidade objetiva do hospital, que “não ofereceu meios adequados e tempestivos para situação clara de urgência”.

    Argumentos da defesa

    A Unimed Araraquara, que ainda pode recorrer, sustentou em juízo que o hospital não contribuiu para as complicações e que não houve erro médico. Em nota enviada após a decisão, a cooperativa disse não comentar processos em curso.

    Já o advogado Daniel Deives Nogueira, representante do obstetra Willian Zahab Júnior, adiantou que ingressará com recurso. Ele defende que o médico “diagnosticou corretamente o descolamento placentário e encaminhou a paciente ao centro cirúrgico em seis minutos”, transferindo‐lhe a responsabilidade a partir desse momento. Para a defesa, o profissional precisava permanecer no pronto-socorro para possíveis novas emergências e, por isso, não poderia participar da cesárea considerada de alto risco.

    Pedido de nova perícia

    O advogado do médico requisitou a realização de novo exame técnico. Relatório elaborado por profissional indicado pela defesa concluiu que a conduta observou protocolos de boas práticas obstétricas. O juiz, contudo, considerou o laudo oficial suficiente e alinhado às normas médicas de referência.

    Impactos permanentes na criança e na família

    Os autos descrevem que a criança necessita de cuidados em tempo integral: alimentação por gastrostomia, mobilização passiva dos membros, aspiração frequente das vias aéreas e acompanhamento fisioterapêutico especializado. A mãe, segundo relato judicial, também enfrentou risco de hemorragia severa durante o parto.

    A decisão leva em conta o “sofrimento prolongado” dos pais, que passaram a dedicar-se exclusivamente à manutenção da vida da filha, hoje totalmente dependente. O magistrado destacou a importância de assegurar recursos permanentes para garantir mínimos padrões de dignidade.

    Consequências legais para planos de saúde

    Casos como o de Araraquara reforçam a obrigação das operadoras de oferecer estrutura compatível com urgências obstétricas. Embora os planos sustentem não-ser parte ativa do ato médico, a jurisprudência costuma responsabilizar solidariamente a instituição quando a falha de serviço compromete a segurança do usuário.

    Próximos passos processuais

    O recurso da Unimed deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A cooperativa pode pleitear redução dos valores fixados ou questionar o nexo causal estabelecido. O médico, por sua vez, pretende contestar a perícia e buscar absolvição total. Até o trânsito em julgado, a sentença possui eficácia, mas os réus podem tentar efeito suspensivo para postergar o pagamento.

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    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.