TJ-RJ eleva para R$ 35 mil a indenização a candidatas negras hostilizadas por cabelo crespo em concurso da Uerj

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    Três mulheres negras que prestavam concurso para residência em saúde na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) vão receber R$ 35 mil cada uma por danos morais. A decisão é da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que reconheceu racismo institucional após fiscais exigirem, apenas delas, que prendessem os cabelos crespos antes de entrarem na sala de prova.

    O colegiado aumentou em R$ 15 mil o valor fixado na primeira instância, avaliando que a quantia original não refletia a gravidade do episódio. Para os desembargadores, a conduta dos fiscais ofendeu a dignidade das candidatas, violou normas constitucionais e tratados internacionais, além de expor falhas nos protocolos da universidade.

    Abordagem discriminatória durante a prova

    O episódio ocorreu em outubro de 2024, no campus Francisco Negrão de Lima, na zona norte da capital. Momentos antes do início da avaliação, fiscais se aproximaram das três concorrentes — todas com cabelo crespo e volumoso — e determinaram que prendesse os fios. Nenhuma orientação similar foi dirigida às demais participantes, de cabelos lisos ou ondulados.

    Testemunhas relataram que um dos aplicadores chegou a justificar a ordem alegando que “cabelo desse tamanho pode esconder até uma garrafa”. A restrição não constava no edital nem no manual entregue aos candidatos. Sentindo-se constrangidas, as jovens terminaram a prova e, em seguida, registraram boletim de ocorrência na delegacia de crimes raciais e formalizaram queixa na ouvidoria da Uerj.

    Reconhecimento da universidade e anulação do concurso

    Poucos dias depois, a própria Uerj confirmou a versão das candidatas por meio de nota pública. A reitoria afirmou que a postura dos fiscais contraria as orientações institucionais, afastou os servidores e anulou o processo seletivo para o programa de serviço social, declarando que a isonomia entre os participantes fora quebrada.

    A universidade destacou ainda ter oferecido apoio psicológico às alunas e prometeu revisar procedimentos em futuras seleções. Mesmo assim, as vítimas optaram por acionar o Estado judicialmente.

    Caminho na Justiça até o aumento da reparação

    Na primeira instância, a 7ª Vara de Fazenda Pública fixou a indenização em R$ 20 mil para cada autora. Inconformadas, elas recorreram pedindo o patamar mínimo de R$ 50 mil. O Ministério Público endossou o recurso, enfatizando que a exigência restrita a mulheres negras é forma de discriminação direta prevista no Estatuto da Igualdade Racial.

    Ao julgar a apelação, os desembargadores consideraram que o valor inicial era desproporcional diante de três fatores: reconhecimento expresso da universidade, repercussão psicológica sobre as vítimas e necessidade de função pedagógica da condenação. Assim, fixaram R$ 35 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

    Responsabilidade objetiva do Estado

    A defesa da Uerj tentou afastar a responsabilidade alegando que não existia orientação formal para revistar cabelos. O argumento foi rejeitado. Para o colegiado, os fiscais atuavam por delegação funcional e, ainda que tenham se excedido, eram “agentes públicos de fato”. Por isso, incide a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição.

    O acórdão lembra que a administração pública responde por danos causados por seus servidores no exercício das funções, independentemente de culpa. Caso queira, pode depois buscar ressarcimento junto aos funcionários que praticaram o ato ilícito.

    Violação a normas nacionais e internacionais

    O tribunal citou dispositivos da Constituição que asseguram igualdade de todos perante a lei, além do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), que impõe ao poder público o dever de combater discriminações. Também foi mencionada a Convenção Interamericana contra o Racismo, promulgada pelo Brasil em 2021, que obriga o Estado a prevenir e punir manifestações racistas, inclusive na esfera institucional.

    Para os magistrados, a abordagem do concurso reforçou estereótipos que associam traços afrodescendentes à suspeição, perpetuando desigualdades históricas. O texto do voto destaca que o Judiciário deve assegurar reparação integral às vítimas e impor sanções capazes de impedir a repetição da prática.

    Função pedagógica da indenização

    Ao fixar o valor de R$ 35 mil, a turma julgadora buscou, segundo o acórdão, equilibrar três objetivos: compensar o abalo moral sofrido, punir a conduta discriminatória e servir de exemplo para outras instituições públicas. O colegiado frisou que o montante não gera enriquecimento sem causa, mas cumpre papel “punitivo-pedagógico” ao sinalizar que atos de racismo terão custo elevado para o erário.

    Medidas adotadas pela Uerj

    Em comunicado divulgado após a sentença, a Uerj afirmou respeitar a decisão e reiterou ter tomado providências desde 2024. Entre elas, a reorientação de equipes que atuam em concursos, elaboração de cartilhas antidiscriminatórias e criação de um canal permanente para denúncias de racismo ou assédio durante seleções.

    A instituição codificou novas diretrizes que proíbem revistas ou exigências direcionadas a características físicas específicas, a não ser que constem expressamente no edital e se apliquem a todos os candidatos de forma isonômica. A universidade sustenta que tais medidas são coerentes com a “história de luta contra qualquer forma de preconceito” que marca sua trajetória.

    Perspectivas e efeitos práticos

    Além do pagamento da indenização, que ainda está sujeito a recursos nos tribunais superiores, o caso desencadeou discussões dentro e fora da academia sobre protocolos de segurança em concursos públicos. Entidades do movimento negro veem o julgamento como precedente relevante para responsabilizar órgãos que adotem revistas seletivas ou coloquem em suspeição atributos ligados à identidade racial.

    Juristas consultados avaliam que a decisão confirma a tendência de tribunais brasileiros em aplicar o conceito de racismo institucional, tese segundo a qual práticas discriminatórias podem ocorrer mesmo sem intenção individual, sempre que políticas, regras ou costumes atinjam de forma desigual grupos historicamente marginalizados.

    Como a indenização impacta processos semelhantes

    A majoração do valor mostra que cortes estaduais têm reconhecido a necessidade de elevar o quantum indenizatório em casos de violação de direitos fundamentais, especialmente quando há confissão ou culpa admitida pela administração. Para advogados especializados, isso deve influenciar futuras ações em que servidores ultrapassem limites legais durante fiscalizações, revistas ou entrevistas de emprego.

    Com a nova fixação em R$ 35 mil, a indenização total a ser desembolsada pelo Estado do Rio de Janeiro chega a R$ 105 mil, sem contar correção e juros. Se confirmado nas instâncias superiores, o pagamento sairá do orçamento público, mas a Procuradoria estadual poderá ingressar com ação regressiva contra os fiscais, caso entenda que houve dolo ou culpa grave.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.