O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a cassação de cinco vereadores eleitos em 2024 nos municípios de Itacoatiara e Maraã por fraude à cota de gênero. A corte concluiu que partidos e federação registraram candidaturas femininas sem campanha real apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação, anulou todos os votos das legendas envolvidas e determinou recálculo dos quocientes eleitorais.
A decisão atinge Aluísio Isper Netto (PV) em Itacoatiara e os parlamentares Luzenilson de Oliveira Roberto, Sebastião Pereira Amâncio Filho, Valcinei Tavares da Silva (União Brasil) e Sherlane Vieira da Silva (Avante) em Maraã. Com a anulação, suplentes perdem o direito de assumir e novas cadeiras serão redistribuídas após a Justiça Eleitoral refazer a matemática dos votos válidos.
Itacoatiara tem federação punida
Na terceira zona eleitoral, o TRE-AM confirmou a sentença que cassou o diploma de Aluísio Isper Netto, eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV). A ação foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa, suplente da coligação e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico.
Candidaturas femininas sem campanha
Investigação identificou que três das quatro mulheres lançadas pela federação não fizeram propaganda, não movimentaram recursos e tiveram votação nula ou irrisória:
- Ivanete de Souza Kato (PV), a “Bispa Ivanete”, zerou nas urnas;
- Aline Nicolino Pires (PV), conhecida como “Enfermeira Aline”, recebeu apenas um voto;
- Luane Victoria Moraes dos Santos (PCdoB) somou dois votos e foi flagrada em vídeo pedindo apoio para outra candidata.
A única que apresentou material de campanha, Ivete dos Santos Baraúna (PV), obteve cinco votos e conseguiu afastar a declaração de inelegibilidade, mas não evitou que toda a chapa fosse invalidada. Com a fraude reconhecida, os votos da federação foram retirados do cômputo oficial, provocando vacância a ser suprida por recálculo.
Próximos passos no município
A defesa do vereador afirma que ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, a Câmara Municipal deve aguardar comunicação oficial do TRE-AM para empossar novos representantes definidos após a recontagem. O Ministério Público Eleitoral sustenta que o caso servirá de parâmetro para processos semelhantes em curso no estado.
Maraã perde quatro parlamentares
Em sessão distinta, o pleno do TRE-AM manteve a sentença da 49ª zona eleitoral que afastou quatro vereadores e seus suplentes por irregularidades na formação de chapas dos partidos União Brasil e Avante. A corte determinou anulação dos votos, novo cálculo dos quocientes e redistribuição das vagas na Câmara de Maraã.
União Brasil e Avante na mira
Os parlamentares Luzenilson de Oliveira Roberto (“Dicota”), Sebastião Pereira Amâncio Filho (“Sabá das Máquinas”) e Valcinei Tavares da Silva, todos do União Brasil, além de Sherlane Vieira da Silva (“Lane da Pesca”), do Avante, perderam o mandato. Três mulheres inscritas pelos dois partidos – Dariney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento – foram consideradas “candidatas laranja” por não registrarem atos de campanha ou apresentarem votação mínima incompatível com o esforço eleitoral declarado.
Assim como em Itacoatiara, a fraude levou à exclusão de todos os votos dos partidos envolvidos. Com isso, siglas que não participaram da irregularidade podem ganhar assentos adicionais quando o cartório eleitoral recalcular os quocientes.
Fraude à cota se alastra pelo interior
Os casos de Itacoatiara e Maraã somam-se a uma série de decisões recentes que vêm redesenhando composições de Câmaras Municipais no Amazonas. Levantamento da Justiça Eleitoral citado em abril apontou 15 vereadores cassados em pelo menos cinco cidades por fraudar a cota de gênero nas eleições de 2024.
Em Manaquiri, seis dos onze eleitos perderam o cargo; em Anori, cinco representantes do União Brasil foram afastados; situações semelhantes ocorreram em Novo Aripuanã, Alvarães e Presidente Figueiredo. O Ministério Público afirma que o padrão se repete: lançamento de mulheres sem campanha real, ausência de gastos eleitorais, votação pífia ou apoio explícito a colegas homens.
Para a procuradora regional eleitoral, esse tipo de prática compromete a representatividade feminina e distorce o resultado das urnas. “Não se trata apenas de fraudar números, mas de negar espaço legítimo às mulheres na política”, declarou em manifestação encaminhada ao TRE-AM.
Entenda a regra dos 30%
Desde 2009, a Lei das Eleições exige que partidos e federações destinem no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas a cada gênero nas disputas proporcionais. Em 2024, o TSE reforçou a exigência com fiscalização sobre propaganda, movimentação financeira e votação obtida. Quando comprovada a fraude, toda a chapa é invalidada, votos são anulados e os responsáveis podem ficar inelegíveis por até oito anos.
Para caracterizar a burla, a Justiça observa fatores como:
- votação igual a zero ou quase zero;
- ausência de material gráfico, gastos ou redes sociais de campanha;
- evidências de apoio a outros candidatos;
- filiação partidária de última hora sem histórico político.
Relator dos processos no TRE-AM, o desembargador eleitoral Márcio Rocha afirmou que a jurisprudência do TSE vem sendo aplicada de forma rigorosa no estado. “Não basta cumprir formalmente o percentual, é preciso demonstrar efetiva participação das candidatas”, disse da tribuna.
Impacto político e repercussão
Com a redefinição das bancadas, prefeitos e grupos aliados podem ver suas bases enfraquecidas. Em Itacoatiara, por exemplo, a federação Brasil da Esperança perde o único vereador eleito. Em Maraã, União Brasil e Avante ficarão sem representação até eventual reversão no TSE.
Dirigentes partidários evitam comentar publicamente, mas nos bastidores já admitem que o rigor da Justiça pressiona siglas a recrutar e apoiar de fato candidaturas femininas. A ausência de material de campanha, antes tolerada, passou a ser prova contra as chapas.
Possíveis reflexos em 2026
Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a sequência de cassações pode inibir a prática de “candidaturas fictícias” nas eleições gerais de 2026. Para o cientista político Carlos Santiago, a tendência é que partidos invistam mais em formação, financiamento e visibilidade de lideranças femininas para evitar perdas futuras. “O custo de descumprir a cota ficou alto demais”, diz.
Calendário e recursos
Os cinco vereadores cassados podem recorrer ao TSE, mas o recurso não suspende automaticamente os efeitos da decisão regional. A Câmara de Itacoatiara aguarda o ofício para empossar novos parlamentares após a recontagem. Em Maraã, a expectativa é de que a mudança seja efetivada até o fim de agosto.
O TRE-AM também determinou que cartórios eleitorais informem imediatamente ao Ministério Público eventuais indícios de candidaturas fictícias em processos ainda não julgados. A meta é concluir todas as ações relativas a 2024 antes do fechamento do cadastro eleitoral do próximo ano.
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