A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) esclareceu que o padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa, afastado após decreto de excomunhão, pode celebrar missas consideradas válidas, mas juridicamente ilícitas, enquanto os sacramentos da confissão e do matrimônio realizados por ele não possuem validade perante a Igreja Católica.
Missas válidas, porém ilícitas
Segundo o frei Jorge Luiz Soares da Silva, assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB, a ordenação sacerdotal garante ao ministro a capacidade de consagrar o pão e o vinho. Contudo, para que a celebração seja legítima, o sacerdote precisa estar em comunhão com o bispo local, condição inexistente no caso do padre Françoá e da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo ao qual ele aderiu.
Confissão e casamento sem efeito
A legislação canônica exige jurisdição específica para que confissões e casamentos tenham efeito espiritual e jurídico. Essa autorização pode vir:
- Por ofício – automaticamente concedida ao bispo em sua diocese e ao pároco em sua paróquia;
- Por faculdade – licença expressa dada pelo bispo ou pároco a outro sacerdote.
Como a FSSPX não está em comunhão com a Arquidiocese de Brasília, nenhum de seus membros possui ofício ou recebeu faculdade. Dessa forma, confissões e matrimônios celebrados por esses padres são considerados inválidos.
Posicionamento da fraternidade
O padre Françoá contesta a orientação da arquidiocese. Ele alega que os sacerdotes da fraternidade atuam amparados por “jurisdição extraordinária”, prevista no Direito Canônico, o que, em sua interpretação, garantira a validade dos sacramentos. O religioso disse ainda que manterá as atividades da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), e vê no crescimento da FSSPX prova da força do movimento tradicionalista.
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Contexto da excomunhão
A Arquidiocese de Brasília tornou pública, em 2 de julho, a excomunhão latae sententiae do padre Françoá, de toda a comunidade da Capela Santo Atanásio e da FSSPX, seguindo decreto do Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano. O sacerdote rompeu com o rito ordinário da Igreja, passou a celebrar a Missa Tridentina em latim e rejeita o Concílio Vaticano II.
Ordenado em 8 de dezembro de 2004, em Anápolis (GO), Françoá atuou em paróquias de Goiás, Distrito Federal, Bahia e em missões no exterior antes de aderir formalmente à FSSPX, em abril do ano passado.
Com informações de Metrópoles
