STF barra remoção de famílias vulneráveis e trava reintegração de imóvel em Campinas

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    Uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu a ordem de reintegração de posse de um imóvel no Jardim Novo Campos Elíseos, em Campinas (SP), preservando a moradia de 17 pessoas distribuídas em sete núcleos familiares. A remoção, autorizada em primeira e segunda instâncias com uso de força policial, foi considerada incompatível com as garantias constitucionais de proteção a grupos socialmente vulneráveis.

    O caso — que agora aguardará análise definitiva do relator Cristiano Zanin após o recesso do Judiciário — opõe um proprietário idoso, dependente da renda do aluguel, a famílias que ocupam os antigos salões de um bar fechado há anos. Na avaliação de Moraes, o direito de propriedade deve ser harmonizado com o princípio da dignidade humana quando há risco de dano irreversível a crianças, idosos e gestantes.

    Como a disputa chegou ao Supremo

    A controvérsia começou em maio de 2023, quando o dono do imóvel acionou a Justiça para despejar a empresa locatária que acumulava R$ 34 mil em aluguéis atrasados desde janeiro de 2022. O contrato original, firmado em 2006, previa a exploração comercial de dois salões que funcionavam como bar. Ao tentar cumprir a ordem de despejo, contudo, o oficial de Justiça constatou que o estabelecimento já não existia. No lugar do comércio surgiram pelo menos cinco moradias erguidas irregularmente, onde viviam famílias sem vínculo contratual com o proprietário.

    Diante da constatação, a Vara Cível de Campinas converteu o pedido de despejo em reintegração de posse, autorizando inclusive arrombamento de portas e apoio policial para a retirada das famílias. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a medida. Foi nesse contexto que a Defensoria Pública recorreu ao STF alegando violação a direitos fundamentais e descumprimento de parâmetros já fixados pela Corte para desocupações coletivas.

    Quem são os protagonistas

    O proprietário

    • Idoso que afirma depender do valor do aluguel para complementar a aposentadoria;
    • Diz não conseguir atender às notificações da prefeitura para manutenção e limpeza por causa da ocupação irregular;
    • Alega que os salões foram descaracterizados e divididos em cômodos sem autorização, comprometendo a estrutura do prédio.

    As famílias ocupantes

    • Sete núcleos familiares, somando 17 pessoas;
    • Entre os moradores há crianças — uma delas com Transtorno do Espectro Autista e hipotireoidismo congênito —, uma gestante e um idoso;
    • Relatam morar no local “há muitos anos” e apresentar, como prova, conta de água em nome de uma das residentes desde 1997;
    • Afirmam não ter alternativa habitacional e consideram consolidadas as moradias de alvenaria que construíram.

    Os fundamentos da liminar

    Na decisão proferida em 17 de julho, Alexandre de Moraes destacou que a remoção contrariou diretrizes estabelecidas pelo próprio STF para despejos coletivos. Entre as exigências descumpridas estão:

    1. Realização de inspeção judicial in loco para avaliar as condições de moradia e a extensão da ocupação;
    2. Tentativa de mediação entre as partes com participação de órgãos públicos capazes de oferecer solução habitacional;
    3. Garantia de transferência das famílias para local digno, evitando divisão de grupos familiares.

    Para o ministro, a determinação de desocupação imediata, com possibilidade de uso de força policial e arrombamento, ameaçava causar “prejuízo irreparável” às famílias. Moraes escreveu que o direito de propriedade, embora protegido, não pode se sobrepor sem ponderação à vida, saúde e moradia de pessoas em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

    Próximos passos no processo

    Com o recesso forense, o processo aguarda redistribuição ao ministro Cristiano Zanin, que será o relator responsável por submeter o tema ao plenário virtual ou físico do STF. Até lá, a liminar permanece válida, impedindo qualquer tentativa de execução da reintegração.

    Nos bastidores, a Defensoria Pública deve insistir na abertura de mesa de negociação com a prefeitura de Campinas e órgãos de assistência social para buscar alternativas habitacionais. Já a defesa do proprietário pretende reforçar o argumento de que o imóvel foi invadido depois da inadimplência da antiga locatária, configurando esbulho possessório e prejuízo financeiro ao idoso.

    O impacto local e as regras nacionais

    Caso a liminar se confirme em decisão colegiada, o caso de Campinas pode se somar a outros precedentes que ampliam a proteção a ocupações coletivas em áreas urbanas. Em julgamentos recentes, o STF vem exigindo que tribunais estaduais adotem cautelas adicionais sempre que uma ação de reintegração alcançar famílias inteiras, especialmente crianças, idosos, gestantes ou pessoas com deficiência.

    Esses parâmetros ganharam força durante a pandemia, quando a Corte suspendeu despejos em massa para evitar agravamento da crise sanitária. Embora o período emergencial tenha terminado, boa parte das diretrizes — como inspeção prévia e oferta de solução habitacional — foi mantida em caráter permanente.

    Desdobramentos para políticas públicas

    Especialistas consultados por nossa reportagem pontuam que, enquanto persistir o déficit habitacional, conflitos como o de Campinas tendem a aumentar. Municípios e estados ficam pressionados a criar programas de aluguel social, regularização fundiária e produção de moradias populares, sob pena de verem decisões judiciais travar reintegrações e transferir a eles a responsabilidade pela realocação de famílias.

    Reintegração x despejo: diferença prática

    O processo que chegou ao STF evidencia também a distinção entre despejo e reintegração de posse. No primeiro caso, há contrato de locação formalizado; no segundo, o foco é a retomada de um bem ocupado sem autorização. A conversão do pedido de despejo da empresa no Jardim Novo Campos Elíseos em reintegração de posse contra as famílias foi justamente o ponto que permitiu a elas contestar a medida com base na ausência de vínculo contratual — e, consequentemente, na aplicação dos protocolos de remoção coletiva determinados pela Corte Suprema.

    O que dizem as partes

    Até o fechamento desta edição, as defesas do proprietário e das famílias não responderam aos pedidos de entrevista. A prefeitura de Campinas informou, por nota, que somente será acionada se houver determinação judicial específica para oferecer abrigo temporário ou incluir os moradores em programas habitacionais.

    Panorama

    Para além das repercussões imediatas, a decisão de Moraes reforça a posição do STF como árbitro central em litígios fundiários urbanos. Em 2023, mais de 70 ações envolvendo ocupações coletivas chegaram à Corte, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça. A maioria foi suspensa ou condicionada a mediação e inspeção antes de eventual retirada de moradores.

    No caso campineiro, o julgamento definitivo poderá fixar novas balizas sobre quando uma ocupação antiga — ainda que iniciada de forma irregular — adquire proteção suficiente para sobrepor-se ao direito de propriedade em seu estado absoluto. Até lá, as 17 pessoas que vivem no antigo bar seguem amparadas pela liminar do STF, enquanto aguarda-se um desfecho que concilie, na prática, moradia digna e segurança jurídica.

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    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.