Mesmo sob o escrutínio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a Prefeitura de São José dos Campos decidiu manter a segurança nas escolas e prédios administrativos recorrendo a um contrato emergencial de R$ 45,3 milhões. A administração municipal escolheu, sem processo licitatório, a mesma empresa que já prestava o serviço desde 2020, a Pressseg Serviços de Segurança Ltda., assegurando a continuidade da vigilância patrimonial por mais 12 meses.
A dispensa de licitação ocorre dois meses depois de o TCE-SP congelar um pregão estimado em R$ 182 milhões para 36 meses de serviço, alegando inconsistência na estimativa de custos. A prefeitura sustenta que a suspensão do edital e o fim do prazo legal do contrato anterior deixaram a cidade sem alternativa para garantir a proteção de alunos, servidores e bens públicos.
Da suspensão ao novo acordo
O contrato emergencial foi oficializado após o TCE apontar “possível incompatibilidade” entre o valor de referência apresentado no edital de maio e o custo mínimo necessário para executar a vigilância. Em julho, o órgão de controle confirmou a paralisação do certame e exigiu ajuste metodológico antes da republicação.
Paralelamente, o acordo vigente — firmado em 2020 por R$ 32 milhões e sucessivamente prorrogado até atingir o limite de cinco anos — expirou. Sem tempo hábil para concluir o novo processo licitatório, a prefeitura ancorou-se no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, que permite contratar sem concorrência em situações de risco à continuidade de serviços essenciais por até 12 meses.
Números do contrato anterior
- Valor inicial em 2020: R$ 32 milhões (12 meses);
- Prorrogações sucessivas até 2025: R$ 254,8 milhões no total;
- Escopo original: 153 postos de vigilância desarmada e 2 viaturas.
Condições do contrato emergencial
- Duração: 12 meses (com possibilidade de rescisão sem ônus se sair novo edital);
- Valor global: R$ 45,3 milhões;
- Postos previstos: 277 vigilantes desarmados e 4 veículos para ronda motorizada.
Embora o volume de postos e viaturas tenha aumentado, a própria prefeitura admite que a diferença de escopo impede comparação direta de preço por posto com contratos anteriores ou com o pregão suspenso, que previa 384 vigilantes, um posto armado e 16 viaturas.
Como se chegou ao valor de R$ 45,3 milhões
Para justificar o preço, a Secretaria de Educação e Cidadania relata ter consultado dez empresas especializadas. Três apresentaram propostas formais e a Pressseg entregou a menor oferta, além de comprovar capacidade técnica. O cálculo do custo considerou:
- Opções colhidas no mercado privado;
- Valores praticados por outros municípios e órgãos públicos, reunidos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Termos do contrato vigente, reajustados pelos índices salariais aplicáveis à categoria.
O documento definitivo inclui cláusula de extinção antecipada sem multas caso o processo licitatório definitivo seja concluído antes dos 12 meses, tentativa de sinalizar que o acordo emergencial não anula a obrigação de abrir concorrência pública.
Ponto a ponto: o que dizem os envolvidos
Prefeitura de São José dos Campos
Em nota, o Executivo municipal sustenta que:

Imagem: Internet
- O prazo legal de vigência do antigo acordo estava esgotado;
- A suspensão do pregão pelo TCE criou lacuna que colocaria em risco a segurança de quase 200 unidades escolares e prédios administrativos;
- A contratação emergencial segue dispositivos da nova Lei de Licitações e está limitada a 12 meses, prazo considerado suficiente para republicar e concluir o certame regular.
Pressseg Serviços de Segurança Ltda.
A empresa, procurada pela reportagem, não se manifestou até a publicação desta matéria.
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O TCE informou que não comenta contratos ainda não submetidos ao crivo dos conselheiros. Contudo, decisões anteriores do órgão ressaltam que a suspensão de um edital, por si só, não configura “emergência” e que gestores podem ser responsabilizados por possíveis casos de “emergência fabricada” — quando a administração deixa o prazo vencer e recorre à dispensa de licitação.
Risco de “emergência fabricada” pesa na balança
Especialistas em direito administrativo alertam que contratos emergenciais, embora previstos em lei, exigem demonstração clara de imprevisibilidade. Ao analisar casos parecidos, o TCE-SP costuma verificar se a administração adotou providências razoáveis e tempestivas para evitar a lacuna contratual. Quando detecta falhas de planejamento, o Tribunal classifica o cenário como “emergência fabricada”, podendo multar gestores e anular contratos.
No caso de São José dos Campos, a corte ainda vai julgar o mérito. Se concluir que a prefeitura tinha meios de evitar a ruptura do serviço — por exemplo, antecipando ajustes no edital ou buscando alternativas antes do fim do contrato original —, o acordo de R$ 45,3 milhões pode ser questionado.
Próximos passos
A prefeitura afirma estar finalizando a revisão metodológica exigida pelo TCE para republicar o edital. Não há data definida, mas a expectativa é abrir o novo pregão “nos próximos dias”. Enquanto isso, 277 vigilantes seguem distribuídos em escolas de educação infantil, ensino fundamental, unidades de atendimento a jovens e adultos e prédios de apoio da Secretaria.
O debate sobre o limite entre urgência legítima e improviso administrativo permanece em aberto. Quando o novo edital vier a público, caberá ao TCE verificar se os valores estão alinhados a parâmetros de mercado e se o rito licitatório atende às normas da Lei 14.133/2021, evitando repetições do impasse que, por ora, custou R$ 45,3 milhões aos cofres municipais.
