Prefeitura de Uberlândia exonera corregedora-geral e confirma suspensão de 30 dias por conduta imprópria

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    A Prefeitura de Uberlândia afastou em definitivo, nesta segunda-feira (17), a então corregedora-geral do município, Ana Cláudia Alvarenga Melo Baron. Servidora concursada desde 2013, ela retorna ao quadro como oficial administrativo, mas cumprirá 30 dias de suspensão por violar deveres de legalidade, impessoalidade e probidade, segundo decisão publicada no Diário Oficial.

    A medida foi tomada após sindicância que concluiu pela procedência parcial das denúncias contra a gestora. A comissão descartou indícios de manipulação de processos, mas considerou grave um áudio de abril de 2023 no qual a ex-corregedora, segundo o relatório, faz uso inadequado da posição hierárquica. O conteúdo foi classificado como incompatível com o padrão exigido para a função correcional.

    O que diz a decisão administrativa

    A análise da comissão sindicante mergulhou em e-mails institucionais, registros do sistema de tramitação eletrônica e depoimentos de servidores da Corregedoria-Geral. O colegiado descartou favorecimento político, retenção deliberada de processos ou predeterminação de resultados. Contudo, considerou provadas condutas irregulares ligadas ao diálogo gravado, cuja autenticidade foi reconhecida pericialmente.

    Pontos centrais do relatório

    • Conduta comprovada: uso indevido da autoridade hierárquica durante conversa com servidor subordinado.
    • Sem provas de manipulação: divergências interpretativas em processos foram vistas como debates técnico-jurídicos legítimos.
    • Áudio lícito: gravação teve origem lícita, não sofrendo adulteração, e identificou corretamente os interlocutores.

    Com base nesses achados, a secretária de Administração, Marly Melazo, aplicou a suspensão de 30 dias à funcionária em seu cargo efetivo. A sanção, segundo a portaria, busca “reprovar a conduta e prevenir reincidência”, além de transmitir mensagem pedagógica a todo o corpo funcional.

    Exoneração e retorno limitado ao quadro efetivo

    Embora tenha perdido a chefia da Corregedoria-Geral — cargo comissionado de livre nomeação —, Ana Cláudia terá o acesso funcional restabelecido quando terminar a punição, com perfis de sistema e permissões compatíveis ao posto de oficial administrativo. A decisão afasta a servidora apenas das atribuições estratégicas exercidas enquanto corregedora.

    O município não detalhou se revisará processos disciplinares conduzidos sob a gestão de Ana Cláudia. Questionada, a Secretaria de Administração não respondeu até o fechamento deste texto.

    Novo corregedor assume sem remuneração extra

    Na mesma edição do Diário Oficial foi nomeado Paulo Henrique Soares Silva Domingues como corregedor-geral. Ele já atuava como assessor técnico no gabinete do secretário de Administração e acumulará as duas funções sem acréscimo salarial. Cabe a Domingues, a partir de agora, conduzir a política disciplinar da Prefeitura.

    Desdobramentos pendentes

    • Avaliação de possíveis revisões de processos concluídos pela antiga gestão.
    • Reanálise de casos graves que teriam ficado parados, como denúncia de abuso sexual mencionada nas queixas originais.
    • Eventual abertura de inquérito no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), onde tramitam notícias de fato sobre o tema.

    Como começou a investigação

    A crise teve início em 16 de abril, quando a Câmara Municipal aprovou requerimento do vereador Fabão (PV) pedindo apuração de denúncias anônimas. No dia seguinte, a Prefeitura instaurou sindicância e, em 20 de abril, afastou Ana Cláudia por 60 dias, mantendo salário. O prazo foi prorrogado por igual período em 18 de junho.

    A denúncia encaminhada ao MPMG, em março, apontava “sistema de proteção seletiva” para servidores ligados politicamente, predeterminação de resultados disciplinares e retenção de investigações, incluindo um caso de abuso sexual que teria ficado parado cerca de seis meses. Duas ocorrências semelhantes já haviam sido registradas na Ouvidoria municipal em dezembro de 2025 e janeiro de 2025.

    O que diz a legislação municipal

    O Código de Ética do Servidor Público de Uberlândia determina que agentes investidos em funções de controle interno devem manter imparcialidade e independência técnica. Para cargos comissionados de alta confiança, a lei prevê exoneração ad nutum — isto é, sem necessidade de motivação formal — sempre que houver quebra de confiança, mesmo que não se configure ilícito penal.

    Proporcionalidade da pena

    No entendimento da comissão, a suspensão de 30 dias foi considerada proporcional, pois:

    1. não se confirmaram danos materiais ou favorecimentos concretos a terceiros;
    2. a infração se concentrou em postura e discurso incompatíveis com a função correcional;
    3. há histórico funcional sem registros anteriores de penalidades graves.

    Repercussão e silêncio da defesa

    A reportagem tentou contato com Ana Cláudia por dois telefones divulgados na seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil. Um número não atendeu; o outro estava desligado. Até o momento, ela não se manifestou publicamente sobre a exoneração nem sobre a penalidade disciplinar.

    O Ministério Público, indagado sobre eventual procedimento investigatório, também não retornou. Já representantes da Câmara Municipal afirmam que acompanharão os desdobramentos para garantir transparência aos processos disciplinares.

    Próximos passos para a Corregedoria

    Com novo comando, a Corregedoria-Geral enfrenta o desafio de restabelecer confiança entre servidores e sociedade. Internamente, a prioridade será revisar fluxos de trabalho e reforçar protocolos de integridade. Externamente, cresce a expectativa por maior publicidade dos relatórios disciplinares, prática recomendada por órgãos de controle.

    Enquanto isso, associações de servidores planejam solicitar ao Executivo a publicação em tempo real dos atos correcionais, a exemplo do que já ocorre em outras capitais. A iniciativa busca mitigar dúvidas sobre eventuais interferências políticas nas apurações.

    Panorama da ética pública em Uberlândia

    O caso da ex-corregedora é o segundo episódio de repercussão envolvendo disciplina funcional neste ano. Em maio, uma servidora foi demitida por uso indevido do celular durante o expediente. Na esfera estadual, Uberlândia tem figurado entre os municípios com maior número de processos disciplinares eletrônicos abertos, segundo dados do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Especialistas apontam a digitalização como fator que amplia rastreabilidade, mas também exige vigilância permanente sobre quem detém poderes de correição.

    Com a exoneração de Ana Cláudia Baron e a posse interina de Paulo Henrique Domingues, a administração municipal tenta virar a página, ainda sob olhar atento de vereadores e Ministério Público. Se as apurações externas confirmarem ou não outras irregularidades, caberá à nova gestão provar, na prática, que a Corregedoria voltou a ser sinônimo de controle e não de suspeição.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.