O Judiciário gaúcho concedeu mais de 53 mil medidas protetivas a mulheres em 2025, volume que representa um salto de 331% em relação a 2020, quando pouco mais de 12 mil pedidos foram atendidos. O avanço de 40 715 registros em cinco anos expõe a dimensão da violência doméstica no estado e a corrida por garantias legais de afastamento do agressor.
Nos seis primeiros meses deste ano, quase 26,4 mil novas decisões já haviam sido deferidas, sinal de que a curva segue ascendente. Autoridades relacionam o fenômeno a ferramentas que agilizam a análise de risco e à maior disposição das vítimas em formalizar denúncias, ainda que persistam desafios para assegurar o cumprimento dessas ordens.
Explosão de pedidos escancara rotina de agressões
Ao comparar 2020 com 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul identificou um aumento de mais de quatro vezes nas concessões. A juíza-corregedora Andréa Rezende Russo, que coordena a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), aponta que o processo passou a considerar não apenas o episódio narrado, mas todo o contexto de vulnerabilidade da vítima.
O papel do Formulário Nacional de Avaliação de Risco
Central nessa mudança, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) é aplicado já no registro da ocorrência policial. São 27 perguntas que investigam histórico de agressões, violações de medidas anteriores, acesso do agressor a armas de fogo e eventuais problemas com álcool, drogas ou medicamentos. “As informações permitem avaliar o risco para além do fato isolado”, destaca a magistrada.
Munidos desses dados, juízes têm conseguido deliberar em prazo médio de um dia, abaixo das 48 horas previstas pela Lei Maria da Penha. Em boa parte das solicitações, a decisão é expedida ainda no mesmo dia em que o processo chega ao fórum.
Comunicação da vítima determina o alcance da rede
Para a delegada Thais Dias Dequech, da Polícia Civil, a colaboração da mulher que sofre a violência continua sendo a principal porta de entrada para medidas mais rígidas. “Os crimes acontecem dentro de casa, sem testemunhas. Se a vítima não relatar, não temos como adotar providências mais drásticas”, afirma.
O alerta ecoa na história de uma gaúcha que suportou anos de agressões. O ex-companheiro, hoje preso por descumprir a ordem judicial, aguarda julgamento. “Quando fizer a primeira vez, não volte atrás. Eles não mudam”, aconselha a mulher, que pediu anonimato.
Rede de apoio amplia alcance, mas enfrenta gargalos
Embora haja delegacias especializadas no estado, nem todas as cidades contam com esse serviço. Onde o atendimento policial é generalista, cresce a procura pela Defensoria Pública para pedir proteção. Segundo Bibiana Veríssimo Bernardes, que dirige o Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), o órgão tem recorrido a peticionamentos eletrônicos para acelerar os requerimentos. “Não registramos o crime, mas solicitamos a medida de forma bastante célere”, explica.

Imagem: Internet
Preenchimento on-line ainda é obstáculo
O uso da internet para formalizar pedidos, no entanto, traz um entrave: o correto preenchimento do Fonar. Sem o diálogo presencial, perguntas podem ficar incompletas, reduzindo a precisão da avaliação de risco. Equipes da Defensoria costumam revisar ou complementar os formulários antes de encaminhá-los à Justiça.
Revogação sob olhar atento do Judiciário
A legislação não fixa prazo para o término da medida, que só pode ser suspensa a pedido da própria mulher. Especialistas alertam que a solicitação, por vezes, decorre de dependência emocional ou pressão do agressor. Diante disso, juízes têm encaminhado a vítima para avaliação psicossocial antes de decidir sobre a revogação. “É preciso verificar se ela entende os riscos e se ainda está vulnerável”, observa a juíza Andréa.
Mesmo após o fim formal da restrição, denúncias de descumprimento continuam a chegar às autoridades, o que comprova, segundo a Cevid, que a violência pode se prolongar no tempo e exigir novos acionamentos da Justiça.
Perspectivas de enfrentamento
Integrantes da rede de atendimento defendem que o crescimento nas concessões, embora alarmante, reflete maior conscientização das mulheres e aperfeiçoamento dos instrumentos legais. A meta agora é qualificar os serviços para evitar lacunas na proteção, cobrar o cumprimento das decisões e garantir que cada pedido seja analisado com profundidade, mantendo o tempo de resposta abaixo das 48 horas estipuladas em lei.
Para vítimas e profissionais, o recado é claro: quanto mais detalhes forem fornecidos à polícia e ao Judiciário, maiores as chances de medidas eficazes serem adotadas e de agressores serem responsabilizados.
