Um homem de 33 anos foi detido em flagrante na manhã de quinta-feira (13) depois de jurar de morte um aluno de 10 anos em frente à Escola Municipal Comendador Venâncio Garcia, distrito de Itaperuna, Noroeste Fluminense. Ele teria dito que “mataria, picaria e jogaria o corpo para os peixes” caso o garoto voltasse a agredir sua filha, também estudante da unidade.
A cena, gravada por uma câmera de segurança, mostra o momento em que o suspeito aguarda o menino passar pelo portão da escola, caminha até ele e faz as ameaças. Minutos depois, ainda exaltado, procura a direção da instituição e confirma, diante de professores e funcionários, tudo o que acabara de falar na rua.
Prisão em flagrante e enquadramento na Lei Henry Borel
Acionada pela equipe da escola, a Guarda Civil Municipal levou o homem à 143ª DP. O delegado José Paulo Pires lavrou auto de prisão em flagrante por ameaça qualificada, com base na Lei 14.344/22 (Lei Henry Borel), que endurece a punição para crimes contra menores de 18 anos dentro ou fora do ambiente doméstico. Por essa razão, o caso deixa de ser tratado como infração de menor potencial ofensivo e não se enquadra nos Juizados Especiais.
Embora tenha sido fixada fiança, o suspeito informou que não pagaria o valor estipulado, permanecendo no xadrez à disposição da Justiça. Segundo a Polícia Civil, ele tem antecedentes por lesão corporal, ameaça, injúria, calúnia e porte de drogas.
Motivação alegada: bullying contra a filha
Em depoimento, o preso afirmou que a atitude extrema foi desencadeada por supostas agressões físicas e verbais que o filho de 10 anos praticaria contra sua filha na escola. Ele declarou ter cansado de “pedir providências” à direção e, por isso, aguardou o garoto diante de sua residência, localizada a poucos metros do colégio, durante a entrada dos estudantes.
Delegado alerta para riscos de resolver conflitos por conta própria
Para o delegado José Paulo Pires, ainda que casos de intimidação entre alunos demandem resposta rápida das instituições de ensino, nenhuma decisão violenta é justificável. “Existe muito bullying nas escolas, mas pais e responsáveis precisam acionar os canais corretos: direção, Conselho Tutelar, Ministério Público ou Polícia Civil. Ameaçar ou agredir só agrava o problema e gera novos crimes”, afirmou.
Escola e prefeitura detalham protocolo contra violência
Em nota, a Prefeitura de Itaperuna reforçou que a rede municipal mantém o programa Educação que Protege, com palestras, formações continuadas e ações de prevenção a todo tipo de violência escolar. Informou ainda que o episódio entre os dois alunos foi classificado, segundo a Lei 13.185/15, como evento isolado sem histórico de repetição que configurasse bullying em sentido jurídico.
De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, a direção da escola havia recebido, informalmente, queixa da mãe de um dos estudantes e seguiu o protocolo: convocou responsáveis, comunicou a Guarda Civil e notificou o Conselho Tutelar.

Imagem: Internet
Repercussão na comunidade
O caso mobilizou pais e moradores de Comendador Venâncio, que lotaram as redes sociais cobrando maior segurança nos arredores da unidade. Alguns responsáveis relataram medo de que novas retaliações ocorram na saída dos alunos. A direção reforçou o patrulhamento escolar, enquanto a Guarda Municipal promete manter uma viatura de plantão nos horários de entrada e saída.
Especialistas lembram consequências psicológicas
Psicólogos consultados pela reportagem alertam que tanto a vítima das ameaças quanto a filha do agressor podem desenvolver traumas duradouros. Situações extremas de medo, vivenciadas em idade escolar, estão associadas a ansiedade, baixa autoestima e dificuldades de aprendizagem. O município oferece atendimento psicossocial gratuito, mas o suporte ainda é insuficiente para a demanda, admitem profissionais da rede.
Próximos passos da investigação
Os investigadores aguardam a oitiva de testemunhas e a perícia das imagens que registraram a abordagem. A polícia também apura se houve omissão ou demora na adoção de medidas preventivas por parte de funcionários da escola durante os supostos episódios de agressão entre os estudantes.
Concluído o inquérito, o Ministério Público decidirá se oferece denúncia por ameaça, constrangimento ilegal e possível crime contra a honra. Caso condenado, o suspeito pode pegar até três anos de prisão, pena que pode ser agravada por ter sido cometida contra criança, em ambiente escolar e mediante promessas de morte.
Como denunciar violência infantil
Autoridades reforçam que qualquer pessoa pode registrar ocorrência de violência ou ameaça contra menores pelos seguintes canais:
- Disque 100 – canal nacional de proteção a crianças e adolescentes;
- 190 – Polícia Militar, em casos de flagrante ou risco imediato;
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEA);
- Conselhos Tutelares municipais;
- Aplicativos ou sites governamentais de denúncia anônima.
Até o fechamento desta reportagem, a defesa do preso não havia sido localizada para comentar o caso.
