O designer e empresário Jorge Bischoff, dono da marca que leva seu nome, não irá a julgamento pela acusação de importunação sexual contra uma fisioterapeuta em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Ele aceitou proposta do Ministério Público do Paraná (MP-PR) que suspende o processo por dois anos, impõe pagamento de R$ 80 mil a uma entidade assistencial e determina restrições de deslocamento e lazer durante todo o período.
A medida, homologada em audiência judicial, afasta a possibilidade de condenação — cuja pena poderia variar de um a cinco anos de prisão — desde que o empresário cumpra integralmente as condições pactuadas. A defesa sustenta que a adesão não representa admissão de culpa, enquanto a vítima afirma sentir-se amparada pelo reconhecimento institucional da gravidade dos fatos.
O que diz o acordo
Condições impostas a Bischoff
- Prestação pecuniária de R$ 80 mil a ser destinada a entidade filantrópica escolhida pela Justiça;
- Proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares;
- Vedação para mudar de endereço ou viajar sem autorização judicial;
- Comparecimento periódico em juízo para comprovar residência e trabalho.
O MP-PR avaliou que o empresário preenchia os requisitos legais para a suspensão condicional do processo: primariedade, pena mínima prevista inferior a um ano e ausência de violência ou grave ameaça. Segundo a Promotoria, o instrumento difere do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — considerado inaplicável ao caso —, mas possui amparo no Código de Processo Penal como forma de evitar a abertura de instrução criminal.
Como surgiu a denúncia
Relato da fisioterapeuta
O episódio ocorreu em 10 de abril de 2024, num hotel de Ponta Grossa. Contratada para uma sessão de massoterapia, a profissional contou à Polícia Civil que encontrou o empresário apenas de roupão, sem roupas íntimas. Durante o atendimento, afirma ter ouvido comentários de cunho sexual e visto o empresário expor o órgão genital repetidas vezes.
Assustada, a mulher abandonou o quarto, enviou áudios a uma amiga relatando o medo sentido e procurou a Delegacia da Mulher. O material sonoro, capturas de tela de conversas e o boletim de ocorrência embasaram a denúncia por importunação sexual apresentada pelo Ministério Público.
Elementos considerados pelo MP-PR
- Áudios enviados minutos após o suposto crime, demonstrando abalo emocional;
- Mensagens trocadas com pessoas próximas descrevendo a situação no mesmo dia;
- Boletim de ocorrência lavrado ainda em 10 de abril;
- Relatório de indiciamento produzido pela Delegacia da Mulher.
No documento encaminhado ao Judiciário, o promotor sustentou que Bischoff “agiu dolosamente, com consciência da ilicitude”, buscando satisfazer desejo sexual contra a vontade da vítima.
Reações ao desfecho do caso
Posição da defesa
Os advogados Renato Tauille e Mario Henrique Ody frisaram que a suspensão condicional “é um direito legal do acusado” e que a escolha pela medida ocorreu apenas para encerrar o processo sem prolongar a exposição. “Jorge nega veementemente a acusação e reafirma sua inocência”, destacaram.
Manifestação da vítima
Para o advogado Fernando Madureira, que representa a fisioterapeuta, o resultado demonstra que “condutas invasivas de natureza sexual não devem ser naturalizadas, sobretudo em ambientes profissionais marcados por relação de confiança”. Segundo ele, a cliente sentiu-se acolhida, pois o acusado passou a responder formalmente pelo ato e ficou sujeito a limites impostos pela Justiça.

Imagem: suspeita de imtunação sexual
Madureira reforça a importância de outras vítimas buscarem ajuda, preservarem provas e registrarem ocorrência. “O silêncio pode favorecer a repetição da violência”, afirmou.
O que é a suspensão condicional do processo
Prevista no artigo 89 da Lei 9.099/1995, a suspensão condicional é oferecida quando o crime prevê pena mínima igual ou inferior a um ano, o réu é primário e não existiu violência ou grave ameaça. Diferentemente da absolvição, o benefício não encerra o caso definitivamente: se o acusado descumprir qualquer cláusula, a ação penal é retomada no ponto em que parou.
Diferença para o ANPP
No Acordo de Não Persecução Penal, o Ministério Público não chega a apresentar denúncia. Já na suspensão condicional, há denúncia formal, mas o processo é paralisado antes da fase de instrução. Ambos visam desafogar o Judiciário e estimular a reparação social, porém exigem requisitos distintos.
Se concluir os dois anos sem infrações, Bischoff terá o processo extinto. A qualquer sinal de descumprimento, o Juízo Criminal de Ponta Grossa poderá revogar o benefício e dar sequência ao julgamento.
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