A 2ª Vara Criminal de Limeira decidiu manter na prisão os quatro acusados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21 anos, arremessada de uma ponte sem equipamento de segurança durante um salto de rope jump em 13 de junho. A decisão do juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, publicada na quarta-feira (12), também confirmou a denúncia por homicídio qualificado e fixou a primeira audiência de instrução e julgamento para 17 de setembro, às 12h30.
Continuam detidos Evelyne dos Santos Gonçalves, apontada como organizadora do evento, além dos instrutores Maicon Fernandes Cintra, Luis Felipe Feliciano Egoroff e Vitor de Freitas Gonçalves. O magistrado reforçou que pedidos anteriores de Habeas Corpus para três deles já haviam sido negados por instâncias superiores.
Gravidade do crime afasta liberdade provisória
Ao analisar novos pedidos de soltura, o juiz considerou que a “extrema indiferença à vida humana” exibida pelo grupo pesa contra a concessão de medidas alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica. A defesa alegou que os réus são primários, possuem residência fixa, trabalho e, em alguns casos, filhos menores. Mesmo assim, Lamas avaliou que a natureza do crime ― consumado diante de outras pessoas, sem qualquer protocolo de segurança ― evidencia risco à ordem pública e à coleta de provas.
O despacho menciona tentativas de ocultação de evidências logo após a queda de Maria Eduarda. Segundo o Ministério Público, os suspeitos apagaram o vídeo do salto, removeram publicações sobre a atividade e encerraram perfis em redes sociais com o objetivo de dificultar a investigação. Para o juiz, esse comportamento demonstra “propensão à reiteração” e reforça a necessidade da prisão preventiva.
Ausência de estrutura empresarial e motivação financeira
Apesar de anunciarem experiências de rope jump em diferentes cidades, os investigados não mantinham empresa formal registrada. Conforme a acusação, cobravam valores superiores aos praticados por operadoras legalizadas de esportes de aventura, sem garantir cordas, ancoragens ou supervisão adequada. O Tribunal assinalou que parte do dinheiro arrecadado era repassada entre eles sem controle contábil, e que novos eventos já estavam agendados antes da tragédia.
Esse contexto levou o magistrado a autorizar o aprofundamento das apurações financeiras. Instituições bancárias terão dez dias para enviar extratos, comprovantes de pagamento e possíveis transferências vinculadas às atividades do grupo. A medida busca identificar o montante obtido com os saltos clandestinos e verificar se houve ocultação de patrimônio.
Negada absolvição sumária
As defesas também pediram a absolvição sumária, recurso previsto quando o juiz entende de imediato que não há crime, que a ação foi em legítima defesa ou que o fato está prescrito. O pedido foi rejeitado. Para Lamas, ainda existem lacunas que só poderão ser esclarecidas em audiência, com oitiva de testemunhas e apresentação de novas provas técnicas.
Entre os pontos que devem ser discutidos em setembro estão: a divisão de responsabilidades entre os quatro réus, a origem dos equipamentos usados nos saltos anteriores, a eventual participação de terceiros e o conteúdo de conversas em aplicativos de mensagem obtidas pela Polícia Civil.

Imagem: Internet
Rope jump segue sem regulamentação
No Brasil, a prática do rope jump ― salto semelhante ao bungee jump, mas em queda livre até o estiramento total da corda ― não possui regulamentação específica. Técnicos em esportes de aventura consultados pelo inquérito policial afirmaram que a atividade exige ancoragens calculadas por engenheiros, cordas certificadas e monitoramento constante das condições meteorológicas. Sem essas garantias, o risco de falha fatal é elevado, como no caso de Maria Eduarda, arremessada sem qualquer linha de vida conectada ao corpo.
Autoridades do setor esportivo voltaram a defender a criação de normas federais que estabeleçam requisitos mínimos de qualificação para instrutores, fiscalização periódica de equipamentos e seguro obrigatório para participantes.
Próximos passos do processo
Com a manutenção da prisão, os réus permanecerão custodiados até a audiência de 17 de setembro, quando serão interrogados em juízo. Na mesma data, o Ministério Público deverá apresentar eventuais provas complementares, e as defesas poderão requerer perícias e contraprovas. Se não houver novos incidentes processuais, a fase de alegações finais poderá ocorrer ainda neste ano, abrindo caminho para sentença de primeira instância.
Caso sejam condenados por homicídio qualificado, a pena prevista no Código Penal varia de 12 a 30 anos de reclusão. A defesa adiantou que pretende insistir na tese de culpa exclusiva da vítima por suposta desobediência a orientações, argumento rebatido pela acusação, que sustenta completa ausência de protocolos e improviso nos equipamentos.
Repercussão e mobilização da família
Desde a morte de Maria Eduarda, familiares e amigos promovem campanhas nas redes sociais pedindo justiça e maior vigilância sobre atividades de aventura. Manifestos virtuais já recolheram milhares de assinaturas a favor de uma lei nacional para regulamentar o rope jump e responsabilizar operadores clandestinos.
Enquanto o debate legislativo não avança, a investigação criminal em Limeira tornou-se referência para outros inquéritos que apuram acidentes semelhantes no país. Promotores destacam que a manutenção das prisões preventivas sinaliza intolerância do Judiciário com práticas esportivas conduzidas sem critérios mínimos de segurança.
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