A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no regime de prisão domiciliar, ao concluir que a apreensão de uma pistola registrada em seu nome não configura falta disciplinar nem motivo para endurecer as condições de cumprimento da pena.
O parecer foi encaminhado nesta quarta-feira (1º) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, após o ministro Alexandre de Moraes solicitar manifestação do órgão. O pedido do magistrado ocorreu depois de a Polícia Civil do Distrito Federal afirmar não haver crime na posse da arma enquanto Bolsonaro cumpre a sanção em casa.
Gonet sustentou que as investigações demonstraram ausência de materialidade e dolo por parte do ex-presidente. Segundo ele, “não há imputar ao sentenciado falta disciplinar que impacte negativamente sobre o atual regime em que cumpre pena”.
Dinâmica da apreensão
O armamento — uma pistola Glock calibre 9 mm com carregador sobressalente — foi recolhido em 15 de junho, durante blitz policial, dentro de veículo conduzido pelo sargento Estácio Leite da Silva Filho, servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). O militar foi indiciado por porte ilegal de arma de uso restrito.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, Bolsonaro possui registro válido da arma e não havia restrições que impedissem que ela permanecesse em sua residência. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos no endereço do ex-presidente, e o armamento não foi recolhido pelas autoridades.
Imagem: Cristiano Mariz
Próximos passos no STF
Após receber a manifestação da PGR, o ministro Alexandre de Moraes abriu novo prazo de 48 horas para que a defesa de Bolsonaro apresente seus argumentos. Somente depois dessa etapa o magistrado decidirá se mantém ou revoga a prisão domiciliar.
Embora não veja infração disciplinar, a PGR ressaltou que a atual condição jurídica do ex-presidente é incompatível com a posse de arma de fogo. A legislação exige certidões negativas que comprovem a inexistência de inquéritos ou ações penais em nome do proprietário, e a perda desses requisitos pode levar à cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Com informações de O Globo