TJSC mantém indenização de R$ 5 mil a morador cobrado por IPTU durante 30 anos

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    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um morador de Porto Belo que recebeu cobranças de IPTU por um imóvel vendido em 1993. A decisão foi publicada na segunda-feira, 29 de junho.

    A cobrança persistiu porque o comprador não registrou a escritura em cartório, mantendo o nome do antigo proprietário como responsável oficial pelo bem junto à prefeitura. Sem a transferência formal, o tributo continuou a ser lançado anualmente e, em alguns momentos, gerou ações de execução fiscal contra o vendedor.

    Decisão em primeira instância

    A 2ª Vara Cível de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse a documentação e pagasse R$ 5 mil ao antigo dono, reconhecendo o abalo moral provocado pelas dívidas e processos judiciais decorrentes da omissão.

    Recurso e manutenção do valor

    Insatisfeito, o vendedor recorreu ao TJSC pedindo aumento da indenização. A relatora da 3ª Câmara de Direito Civil destacou que, embora o mero descumprimento contratual não configure automaticamente dano moral, o caso extrapolou o campo patrimonial, pois expôs o autor a risco de bloqueio de bens e o obrigou a provar na Justiça que não era mais proprietário.

    Por unanimidade, o colegiado considerou a quantia de R$ 5 mil adequada para compensar o prejuízo e desestimular condutas semelhantes, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.

    Com informações de Metrópoles

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.