O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais a um morador de Porto Belo que recebeu cobranças de IPTU por um imóvel vendido em 1993. A decisão foi publicada na segunda-feira, 29 de junho.
A cobrança persistiu porque o comprador não registrou a escritura em cartório, mantendo o nome do antigo proprietário como responsável oficial pelo bem junto à prefeitura. Sem a transferência formal, o tributo continuou a ser lançado anualmente e, em alguns momentos, gerou ações de execução fiscal contra o vendedor.
Decisão em primeira instância
A 2ª Vara Cível de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse a documentação e pagasse R$ 5 mil ao antigo dono, reconhecendo o abalo moral provocado pelas dívidas e processos judiciais decorrentes da omissão.
Recurso e manutenção do valor
Insatisfeito, o vendedor recorreu ao TJSC pedindo aumento da indenização. A relatora da 3ª Câmara de Direito Civil destacou que, embora o mero descumprimento contratual não configure automaticamente dano moral, o caso extrapolou o campo patrimonial, pois expôs o autor a risco de bloqueio de bens e o obrigou a provar na Justiça que não era mais proprietário.
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Por unanimidade, o colegiado considerou a quantia de R$ 5 mil adequada para compensar o prejuízo e desestimular condutas semelhantes, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.
Com informações de Metrópoles
