A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou que a Administradora Geral de Estacionamentos S.A. indenize em R$ 10 mil um operador de estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping, em Itabuna (BA), vítima de assédio moral e ofensas homofóbicas.
De acordo com o processo, o trabalhador era escalado para o chamado “Estacionamento 1”, área descrita por testemunhas como local de punição. Sem proteção contra sol ou chuva e exposto ao barulho constante de um gerador, ele cumpria a jornada em pé. Uma testemunha relatou que um supervisor fazia chacotas, tratava o empregado com pronomes femininos e chegou a ordenar que ele “trocasse o absorvente”.
Na primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna fixou indenização de R$ 5 mil. A magistrada destacou que a própria representante da empresa admitiu que guarda-sol e assento só foram instalados no posto em junho de 2024, confirmando a ausência de condições mínimas de conforto até então.
A empresa recorreu, alegando que o posto é regular, que o rodízio faz parte do seu poder diretivo e que a exposição a intempéries é inerente à atividade. Já o operador pediu aumento do valor, sustentando que o tratamento recebido violou sua dignidade.
Relatora do recurso, a desembargadora Cristina Azevedo entendeu que houve “flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, reforçando que o “Estacionamento 1” era conhecido internamente como punição. Considerou ainda gravíssimas as ofensas de cunho sexista e homofóbico, elevando a indenização para R$ 10 mil.
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A decisão ainda admite recurso.
Com informações de Metrópoles
