As primeiras prestações de contas enviadas à Justiça Eleitoral em 2026 já revelam dois casos de descumprimento da regra que limita o uso de dinheiro próprio na campanha. Até esta quarta-feira (26), entre os 1.768 candidatos que informaram ter colocado recursos do próprio bolso, apenas Joaquim Passarinho (PL-PA) e José Eduardo Botelho (MDB-MT) cruzaram o teto permitido de 10% do gasto máximo previsto para o cargo. Ambos correm o risco de receber multa de até 100% sobre o valor em excesso e de ter as contas reprovadas.
Passarinho, que busca novo mandato de deputado federal, aplicou R$ 500 mil na própria candidatura – R$ 182,3 mil acima do limite de R$ 317,6 mil. Botelho, na disputa para seguir deputado estadual, desembolsou R$ 200 mil, superando em R$ 72,9 mil o teto de R$ 127 mil fixado para o Mato Grosso. O volume extra representa, respectivamente, 32,6% e 33,1% de tudo o que cada um arrecadou até agora, índice que pode pesar na análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quanto o excesso pode custar
A Lei das Eleições estabelece multa igual ao dobro do que passou do limite, mas autoriza o TSE a graduar a penalidade caso a caso. Se o tribunal optar pelo percentual máximo, Passarinho teria de devolver R$ 182.342,75 e Botelho, R$ 72.937,10. A desaprovação das contas, por si só, não gera cassação nem inelegibilidade imediata; para isso seria preciso processo específico que comprove abuso de poder econômico.
Passo a passo das sanções
- Análise da prestação de contas: técnicos do tribunal apontam o estouro do limite.
- Juízo sobre a gravidade: se o valor acabar considerado desproporcional, o relator pode sugerir rejeição das contas.
- Aplicação da multa: dentro da margem de 0% a 100% do excedente.
- Envio ao Ministério Público Eleitoral: caso os indícios indiquem abuso de poder econômico.
- Ação própria de investigação: apenas neste estágio podem surgir penas de cassação ou inelegibilidade por oito anos.
Quem são os candidatos que ultrapassaram o teto
Joaquim Passarinho (PL-PA)
- Engenheiro de formação e herdeiro político do ex-senador Jarbas Passarinho.
- Busca o quinto mandato na Câmara.
- Declarou patrimônio de R$ 3,1 milhões – 71% superior ao informado em 2022.
- Naquele pleito, doou R$ 127 mil a si mesmo, dentro do limite.
Ao ser questionado sobre o excesso em 2026, Passarinho alegou desconhecer a barreira de 10% e prometeu “devolver imediatamente o valor excedente”. Disse ainda manter compromisso com a transparência e que vai ajustar a prestação de contas.
José Eduardo Botelho (MDB-MT)
- Deputado estadual desde 2015 e ex-presidente da Assembleia Legislativa por quatro mandatos consecutivos.
- Teve a terceira recondução barrada pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, mas recuperou o cargo no ano seguinte.
- Declarou bens avaliados em R$ 5,3 milhões, 16% a mais que em 2022.
- É responsável por 90% de todos os recursos recebidos pela própria campanha.
Botelho e o diretório regional do MDB não responderam aos pedidos de posicionamento.
Por que o limite existe
Desde 2015, após o Supremo vetar doações empresariais, o autofinanciamento se tornou uma das principais fontes privadas de campanha. Para evitar que candidatos com maior poder aquisitivo distorçam a competição, o Congresso aprovou no mesmo ano o limite de 10% do teto de gastos de cada cargo.
Especialistas explicam
Para o advogado eleitoral Michel Bertoni Soares, a simples ultrapassagem não basta para caracterizar abuso: “É preciso verificar se o valor extra teve peso suficiente para desequilibrar a disputa”. Ele aponta como referência cases em que o montante ilegal supera 20% de toda a arrecadação — marca atingida tanto por Passarinho quanto por Botelho.
A advogada Emma Roberta Bueno concorda que, normalmente, a punição se resume a multa e devolução do dinheiro. “A cassação exige comprovar que a vantagem financeira contaminou a legitimidade do pleito”, diz. Já Gabriela Rollemberg, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que alguns gastos, como honorários advocatícios e contábeis, não entram no teto de autofinanciamento. “Somente a auditoria completa confirmará a infração”, adverte.

Imagem: Internet
Precedentes recentes
Ultrapassagem de 318% em 2022
Na eleição passada, 42 postulantes estouraram o limite. O caso mais grave foi o do então candidato a deputado estadual Jarbas Vasconcelos do Carmo (MDB-PA): R$ 532.140,28 em recursos próprios para um teto de R$ 127.062,90. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará rejeitou as contas e aplicou multa de 100% do valor indevido. Mesmo assim, a Corte descartou abuso de poder econômico, entendimento confirmado pelo TSE.
Multa de 50% em São Paulo
Outro exemplo foi o de Wilson Paiva (PDT), que concorreu a deputado federal em 2022. Ele excedeu o índice em quase R$ 310 mil e recebeu multa equivalente à metade do valor. O TRE-SP entendeu que não houve impacto suficiente para afetar a igualdade de chances entre os concorrentes.
Próximos passos
Passarinho já anunciou que devolverá os R$ 182 mil excedentes. Se o depósito for efetivado antes do julgamento, a área técnica tende a recomendar aprovação das contas com ressalvas, o que reduziria a multa. Caso Botelho não faça ajuste voluntário, o relator poderá propor sanção máxima e rejeição das contas, aumentando a chance de um processo por abuso econômico.
A prestação de contas definitiva deve ser entregue até 30 dias após o primeiro turno. O TSE costuma julgar os casos mais simples antes da diplomação dos eleitos, marcada para dezembro. Processos mais complexos, especialmente os que envolvem suspeita de abuso de poder, podem se arrastar por anos e chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Impacto político
Mesmo sem ameaça imediata de cassação, a desaprovação das contas pode desgastar a imagem dos candidatos junto a eleitores e partidos. Além disso, a multa é paga com recursos pessoais, reduzindo o caixa de campanha em eventual segundo turno ou na disputa interna por espaço publicitário.
Enquanto o debate sobre financiamento político prossegue no Congresso, os dois casos de 2026 reforçam o desafio de equilibrar liberdade de investimento, transparência e igualdade de condições na corrida eleitoral brasileira. A fiscalização do TSE e a atenção dos eleitores serão decisivas para coibir práticas que afrontem o princípio da isonomia na disputa por cargos públicos.
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