Simples Nacional terá nova escolha tributária em 2026 para vigorar já em 2027

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    Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional enfrentarão uma decisão inédita entre 1º e 30 de setembro de 2026: escolher se o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) continuarão dentro da guia única do regime ou se serão pagos separadamente, no chamado “regime regular”. A escolha valerá para todo o primeiro semestre de 2027 e marca a adaptação do Simples à reforma tributária.

    A mudança, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), não retira a empresa do sistema simplificado. Ela permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a seguir regras próprias para IBS e CBS caso opte pelo regime regular, que permite gerar e utilizar créditos cheios desses novos impostos.

    Escolha obrigatória sobre IBS e CBS

    Como funcionará o regime regular

    Empresas que optarem pelo regime regular calcularão IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O recolhimento separado autoriza a apropriação integral de créditos nas compras e a transferência desse benefício a clientes, o que pode tornar o negócio mais atraente para quem compra insumos ou contrata serviços de outros contribuintes.

    Já quem mantiver os novos tributos dentro do Simples continuará pagando valores embutidos na alíquota única aplicada sobre a receita bruta, sem obrigação de controles adicionais. Nesse caso, porém, o crédito que o cliente recebe costuma ser menor, fator que pode reduzir a competitividade de quem vende principalmente para outras empresas.

    Prazos e possibilidade de cancelamento

    A decisão tomada em setembro de 2026 terá validade entre janeiro e junho de 2027. Haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para definir o recolhimento no segundo semestre. Quem escolher o regime regular em setembro poderá voltar atrás até 30 de novembro de 2026. Para a escolha realizada em março, o cancelamento será permitido até 31 de maio do mesmo ano.

    Segundo o CGSN, a antecipação do calendário foi pensada para dar previsibilidade às empresas, evitando que o ano comece sem que o contribuinte saiba como ficará sua forma de tributação.

    Novo calendário de adesão ao Simples

    Pedido passa para setembro

    A reforma também mexe no cronograma de ingresso no próprio Simples Nacional. Quem ainda não faz parte do regime e pretende adotá-lo em 2027 deverá protocolar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026 — e não mais em janeiro. A adesão, se aprovada, valerá a partir de 1º de janeiro de 2027. O contribuinte poderá desistir até o fim de novembro, e, se houver pendências, terá 30 dias para regularizar e garantir a entrada.

    Empresas já optantes permanecem automaticamente

    Empresas atualmente no Simples continuarão enquadradas sem precisar de nova solicitação, desde que não tenham sido excluídas por débito ou descumprimento de requisitos. Assim, a atenção dos optantes se volta principalmente para a definição sobre IBS e CBS.

    Condições para companhias recém-criadas

    Negócios que obtiverem CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão aderir ao Simples no ato da abertura. A opção valerá para o restante de 2026 e todo o exercício de 2027. Caso esses empreendimentos escolham recolher IBS e CBS pelo regime regular já no registro, essa forma de pagamento começará a valer em janeiro de 2027.

    O impacto nas microempresas e no MEI

    O Microempreendedor Individual (MEI) não participará dessa nova escolha. O segmento continua sujeito ao Simei, que recolhe tributos em valores fixos mensais. O calendário de opção para o MEI segue inalterado — sempre em janeiro —, mas a regulamentação traz ajustes na emissão de documentos fiscais: permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para serviços, enquanto a venda de mercadorias ou determinados transportes passa a recomendar o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

    Para as demais micro e pequenas empresas, a decisão sobre IBS e CBS exige análise cuidadosa. O regime regular tende a ser mais vantajoso para quem vende a outras empresas, principalmente se esses clientes puderem aproveitar créditos integrais dos novos tributos. Em contrapartida, o cálculo separado aumenta a complexidade fiscal e pode elevar custos de contabilidade. A orientação de especialistas é simular os dois cenários com apoio de um contador antes do prazo final de setembro.

    Outras mudanças no regime simplificado

    A adaptação do Simples à reforma tributária traz uma série de ajustes adicionais:

    • Critérios de cálculo: a definição de receita bruta foi atualizada para mencionar expressamente operações com bens materiais, imateriais, direitos e serviços. Além disso, valores de IBS e CBS recolhidos no regime regular não entrarão no cálculo da receita bruta do Simples.
    • Momento de reconhecimento da receita: o faturamento passará a ser apurado na emissão do documento fiscal que registra a venda ou o serviço.
    • Sublimite unificado: o teto de R$ 3,6 milhões de receita anual continua como parâmetro para determinar se IBS, ICMS e ISS poderão permanecer dentro do Simples; ao ultrapassar esse valor, a empresa recolherá esses tributos por fora. Mantém-se o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações.
    • Declarações simplificadas: a Defis deixa de ser entregue em formulário separado. As informações passarão a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, entre janeiro e março de cada ano.

    IBS e CBS substituirão, respectivamente, os atuais ICMS/ISS e PIS/Cofins. A CBS será administrada pela Receita Federal, enquanto o IBS ficará sob um comitê que reúne estados e municípios. Mesmo com a criação desses tributos, o Simples preserva a lógica de guias unificadas, mas passa a oferecer essa alternativa de recolhimento separado para melhorar a competitividade de pequenos negócios inseridos em cadeias produtivas que dependem de créditos tributários.

    Com um calendário reformulado e novas decisões à vista, o segundo semestre de 2026 se torna decisivo para micro e pequenas empresas que desejam planejar o peso da tributação em 2027. A contabilidade estratégica, portanto, ganha ainda mais relevância no cotidiano do empreendedor de menor porte.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.