Plataforma de transporte é condenada a pagar R$ 10 mil a idosa que quebrou fêmur e clavícula ao descer de carro

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    Uma passageira de 70 anos que fraturou o fêmur e a clavícula ao cair enquanto desembarcava de um carro solicitado por aplicativo em Campo Grande garantiu na Justiça o direito a receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível, reconheceu que a plataforma de transporte responde pelos riscos do serviço e fixou juros e correção monetária a partir da data do acidente, em 22 de julho de 2022.

    O magistrado considerou que o motorista passou a movimentar o veículo antes que a cliente concluísse o desembarque. Testemunhas confirmaram a dinâmica, e a gravidade das lesões, somada à idade da vítima, foi determinante para a fixação do valor. Ainda cabe recurso.

    Como o acidente aconteceu

    De acordo com os autos, a idosa havia solicitado a corrida pela plataforma de mobilidade e chegou sem incidentes ao endereço de destino. No momento em que colocava os pés na calçada, o condutor arrancou, levando a passageira a perder o equilíbrio e cair de lado. O impacto provocou fraturas no fêmur e na clavícula, lesões que exigiram internação imediata na Santa Casa de Campo Grande e posterior cirurgia.

    A vítima permaneceu hospitalizada, passou por procedimento ortopédico e enfrentou período de recuperação prolongado, fatores que, segundo o juiz, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano.

    O que cada parte alegou

    Na ação, a passageira pleiteou reparação por danos materiais, morais e estéticos. O pedido baseou-se nos gastos médicos, na dor física e emocional e na alteração de rotina imposta pela fratura em duas regiões do corpo.

    A empresa contestou, sustentando não ter responsabilidade direta sobre a condução do veículo e questionando, inclusive, a extensão das lesões descritas. Para o aplicativo, eventuais culpados seriam o motorista ou até mesmo a própria passageira.

    Argumentos acolhidos pela Justiça

    Relação de consumo e responsabilidade solidária

    Ao analisar o caso, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Na interpretação do magistrado, quem oferece serviço de transporte por aplicativo integra a cadeia de fornecimento e, portanto, responde solidariamente por falhas na prestação.

    Ele ressaltou que a empresa não apresentou contestação específica sobre a mecânica do acidente, limitando-se a negar genericamente a sua culpa. Como o próprio cadastro do motorista comprova o vínculo com a plataforma, restou configurada a responsabilidade da ré.

    Cálculo da indenização

    Ao fixar o valor em R$ 10 mil, o magistrado ponderou a idade avançada da vítima, a dor física decorrente das fraturas, o período de internação e a necessidade de intervenção cirúrgica. Esses elementos, frisou, extrapolam meros transtornos e afetam a dignidade da pessoa.

    O montante receberá juros de mora e correção monetária a partir de 22 de julho de 2022, data do acidente. O app foi condenado ainda a arcar com as custas processuais e honorários de advogado fixados em 10% sobre a condenação.

    Próximos passos

    A decisão é de primeira instância, o que significa que a empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Até o final do prazo recursal, não há informação sobre a interposição de agravo ou apelação.

    Se mantida, a sentença reforça entendimento já adotado em tribunais brasileiros de que plataformas digitais não podem se eximir de responsabilidade quando há falha na segurança do transporte proporcionado aos usuários.

    Rafael Oliveira é criador de conteúdo digital e editor com foco em entretenimento, reality shows e notícias do mundo dos famosos. Seu trabalho é voltado para levar informações rápidas, atualizadas e relevantes sobre os principais acontecimentos da TV e das redes sociais.