Um painel eletrônico instalado na região do Cruzeiro, em Brasília, foi flagrado exibindo material de divulgação do pré-candidato à reeleição como deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A exposição de propaganda em outdoor, mesmo sem pedido explícito de voto, é vedada pela Justiça Eleitoral.
O anúncio apresenta posicionamentos do parlamentar sobre temas discutidos na Câmara dos Deputados, entre eles a chamada “escala 61” e a destinação de emendas parlamentares. Apesar de não conter solicitação direta de apoio, a veiculação caracteriza propaganda eleitoral antecipada em formato proibido.
Legislação veda outdoors eletrônicos
O parágrafo 8º do artigo 39 da Lei das Eleições determina que a propaganda por meio de outdoors — inclusive os eletrônicos — é ilegal. Empresas responsáveis, partidos, coligações e candidatos estão sujeitos à retirada imediata do material e ao pagamento de multa.
Em outras ocasiões, tribunais eleitorais já ordenaram a remoção de outdoors ligados a diferentes candidatos, reforçando o entendimento sobre a irregularidade desse tipo de publicidade.
Imagem: Internet
Procurado para comentar o caso, Rodrigo Rollemberg não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto.
Com informações de Metrópoles
