O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) investiga o possível desaparecimento de obras de arte, móveis, utensílios e livros do Palácio das Mangabeiras, antiga residência oficial dos governadores em Belo Horizonte. A suspeita surgiu após deputados da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizarem uma inspeção no local.
O que teria sumido
Segundo a ALMG, a lista de itens que não foram localizados inclui:
- Quadros atribuídos a artistas como Tarsila do Amaral e Di Cavalcanti;
- Um aparador e uma mesa de jantar com capacidade para 40 pessoas;
- Equipamentos da cozinha profissional;
- A biblioteca com 1.038 livros restaurados no governo Antonio Anastasia.
O governo estadual afirma que todo o acervo foi catalogado e transferido legalmente para outros órgãos públicos.
Debate público
No fim da semana passada, o ex-governador e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) ironizou as denúncias, dizendo que a economia obtida por não ocupar a residência oficial seria suficiente para “pagar os móveis velhos”.
Quem é o proprietário dos bens
Para o advogado especialista em Direito Administrativo Berlinque Cantelmo, o acervo pertence ao Estado de Minas Gerais e, portanto, é patrimônio público. “O governador é apenas administrador; a titularidade não se altera com o deslocamento físico das peças”, afirmou. Ele ressalta que parte dos objetos pode ser considerada patrimônio cultural, mesmo sem tombamento formal, caso já tenham sido inventariados ou registrados.
Guardião, controlador e fiscal
Cantelmo diferencia quatro níveis de responsabilidade:
- Titularidade: sempre do Estado;
- Guarda: dever de conservar e vigiar, atribuído ao órgão responsável e ao servidor que assina a carga patrimonial;
- Controle: unidades de patrimônio e órgão central que registram as informações em sistemas oficiais;
- Fiscalização: Iepha-MG, Iphan (quando há tombamento federal), Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia e o próprio órgão gestor.
O advogado explica que a responsabilidade pode ser dividida entre o servidor que tinha a guarda, o órgão controlador e as autoridades que autorizaram ou se omitiram. No caso concreto, o Gabinete Militar — apontado como responsável pelos palácios — e a Polícia Militar, onde parte do acervo foi localizada, entram na linha de apuração.
Transferir, vender ou doar: o que a lei exige
Qualquer movimentação de bem público requer processo formal, com ato administrativo motivado, avaliação e registros de baixa e nova carga patrimonial. A venda ou doação segue regras mais rígidas previstas na Lei 14.133/2021, só admitidas em situações justificadas e quando o objeto perdeu a finalidade original.
Imagem: Internet
Em se tratando de bens de valor histórico ou cultural, a alienação costuma ser proibida; até mesmo mudanças de local precisam ser comunicadas ou autorizadas pelo órgão de proteção. Para Cantelmo, a doação de 63 itens sem detalhar quais são “fere as regras de controle e indica possível irregularidade”.
Possíveis crimes
Caso se confirme a retirada sem autorização, podem ser enquadrados os seguintes delitos:
- Peculato (apropriação ou desvio por servidor público);
- Peculato-furto ou peculato culposo;
- Crime ambiental, se houver dano a bens protegidos;
- Apropriação, furto, receptação e falsidade documental, a depender das circunstâncias.
Na esfera administrativa e civil, os envolvidos podem responder por improbidade e serem obrigados a ressarcir o erário, perder o cargo ou pagar multa, desde que se comprove intenção.
Quem investiga
O Tribunal de Contas examina a gestão patrimonial e pode aplicar sanções. O Ministério Público avalia possíveis ilícitos penais e de improbidade. A Polícia Civil de Minas Gerais conduz a investigação criminal, salvo indícios de interesse federal, hipótese em que a Polícia Federal atuaria.
As apurações seguem sem previsão de conclusão.
Com informações de Metrópoles
