O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato determinou que o Estado do Piauí indenize em R$ 5 mil um homem de 38 anos agredido por policiais militares durante uma abordagem em Várzea Branca, no Sul do estado. A decisão, tornada pública nesta segunda-feira (17) pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI), reconheceu abuso de poder e uso desproporcional da força na ação policial ocorrida em março de 2025.
Com base em depoimentos de testemunhas e registros policiais, a juíza responsável concluiu que os agentes ultrapassaram os limites legais, causando lesões físicas e constrangimento público à vítima, que aguardava o pai em uma calçada quando foi interpelada pelos PMs. A condenação, segundo a sentença, pretende reparar o dano moral sofrido e funcionar como advertência para condutas semelhantes.
Sentença confirma violência e abuso de poder
No processo, a magistrada destacou que “não havia qualquer situação que justificasse o emprego de força física” na abordagem. Testemunhas relataram que o homem não reagiu, mas recebeu socos na boca e nas costelas. O conjunto probatório — composto por declarações oficiais e relatos oculares — foi considerado suficiente para demonstrar a agressão, dispensando laudo pericial.
Ao fixar o valor de R$ 5 mil, o juízo ponderou três fatores: a gravidade do episódio, o constrangimento ocorrido em via pública e o caráter pedagógico da indenização. A quantia, segundo a sentença, busca coibir práticas que violem a integridade e a dignidade de qualquer cidadão, reafirmando a obrigação constitucional do Estado de exercer a segurança pública dentro dos limites da lei.
Como ocorreu a abordagem em Várzea Branca
De acordo com a peça apresentada pela 2ª Defensoria Pública de São Raimundo Nonato, o homem esperava tranquilamente pelo pai quando a viatura se aproximou. Sem resistência, ele permitiu a revista, mas, ainda assim, acabou agredido com golpes diretos na região da boca e do tórax. As lesões foram observadas por pessoas que transitavam no local, o que ampliou a humilhação sofrida.
Lesões e constrangimento público
Além das marcas físicas, a vítima relatou vergonha e medo diante da exposição pública da violência. A juíza ressaltou que “a dor moral causada pela humilhação basta para configurar o dano, independentemente de sequelas permanentes”. Por essa razão, a decisão não exigiu comprovação de ferimentos mais graves para determinar o ressarcimento.
Atuação da Defensoria Pública
O defensor público Tales Araújo Silva, titular da 2ª Defensoria de São Raimundo Nonato, ingressou com a ação em nome do morador de Várzea Branca. Para ele, a sentença reforça que “o exercício da atividade de segurança pública deve ocorrer com absoluto respeito à dignidade humana”. O defensor sublinhou a importância do órgão em “assegurar que nenhum cidadão fique desprotegido diante de práticas arbitrárias ou do uso excessivo da força”.

Imagem: Internet
Durante a tramitação, a Defensoria reuniu testemunhas oculares e documentos que vincularam os policiais militares à agressão. Na audiência de instrução, os relatos foram considerados coerentes, e não houve comprovação de qualquer atitude da vítima que pudesse legitimar o emprego de violência.
Governo e Polícia não se manifestam
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI), responsável pela defesa judicial do governo piauiense, não emitiu posicionamento até a publicação desta reportagem. A Polícia Militar do Piauí (PMPI) também informou que não comentaria o teor da decisão.
Alcance da decisão e parâmetros de indenização
Ao enquadrar o episódio como abuso de poder, o Judiciário piauiense reforça a linha adotada em casos semelhantes julgados no país, nos quais agentes estatais são responsabilizados civilmente por excessos. O valor de R$ 5 mil, considerado moderado pela jurisprudência local, foi calculado para evitar enriquecimento sem causa, mas, ao mesmo tempo, transmitir uma mensagem clara de reprovação.
A sentença ainda observa que a reparação financeira não exime o Estado de apurar administrativamente a conduta individual dos policiais envolvidos. Caso medidas disciplinares sejam adotadas, eventuais sanções internas poderão somar-se à indenização já fixada, ampliando o efeito dissuasório e contribuindo para a prevenção de novos episódios de violência policial.
Embora a decisão possa ser objeto de recurso, ela passa a servir de precedente na Comarca de São Raimundo Nonato, consolidando o entendimento de que lesões corporais e humilhação pública praticadas por agentes de segurança configuram dano moral presumido. Para a Defensoria, o resultado confirma a importância do controle judicial sobre a atuação estatal, sobretudo em localidades do interior, onde a população dispõe de menos recursos para se defender.
