A circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual motorizados — como patinetes, skates e monociclos — passará por mudanças importantes na cidade de São Paulo. Portaria publicada nesta sexta-feira (14) definiu que todos esses veículos poderão trafegar a, no máximo, 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas sobre a pista, além de impor limites ainda mais rígidos em áreas compartilhadas com pedestres.
As novas regras entram em vigor em 28 de agosto e surgem num momento de forte expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes: a frota licenciada saltou de cerca de 2 mil para 7,1 mil unidades entre o fim de 2024 e agosto de 2025. A regulamentação detalha onde cada modal pode circular, qual velocidade admitir e em quais vias a presença é expressamente vedada.
Principais limites de velocidade
Bicicletas elétricas
Definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como bikes com motor auxiliar de até 1.000 W que só funciona quando o condutor pedala, as e-bikes continuam restritas a 32 km/h de fábrica. Dentro da capital:
- 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista.
- 6 km/h em ciclofaixas construídas sobre calçadas ou canteiros, onde há convivência direta com pedestres.
Esses mesmos parâmetros valem para bicicletas convencionais, equiparando as regras entre modelos com ou sem motor.
Patinetes, skates e monociclos elétricos (em pé)
Para equipamentos autopropelidos que o usuário conduz em pé — grupo que concentra a imensa maioria dos patinetes de aluguel — a portaria estabelece:
- 20 km/h como teto nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
- 6 km/h em faixas compartilhadas com pedestres.
- Até 20 km/h em ruas cujo limite regulamentado não passe de 40 km/h.
Scooters e demais autopropelidos conduzidos sentados
Modelos que lembram pequenas scooters elétricas, mas que não chegam aos requisitos de placa e habilitação, ganharam tratamento próprio:
- 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
- 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
- Autorização para circular em vias de até 50 km/h quando não houver estrutura cicloviária.
Onde é permitido — e onde é proibido
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Tanto bicicletas quanto patinetes seguem liberados em toda a malha cicloviária da cidade, dentro dos limites de 20 km/h. Quando a faixa estiver instalada sobre a calçada, prevalece o patamar de 6 km/h em razão da coexistência com quem anda a pé.
Ruas sem infraestrutura cicloviária
- Bicicletas elétricas: podem trafegar em ruas com limite de até 50 km/h, permanecendo à direita e no sentido dos demais veículos.
- Patinetes em pé: liberados apenas em ruas que não excedam 40 km/h, também até 20 km/h.
- Scooters/autopropelidos sentados: admitidos em vias de até 50 km/h quando não houver ciclovia próxima.
Áreas totalmente vedadas
Independente do tipo de propulsão, a circulação permanece proibida em:
- Calçadas e espaços exclusivos para pedestres.
- Vias de trânsito rápido.
- Rodovias sem acostamento ou sem faixa específica para bicicletas.
- Ruas cujo limite regulamentado ultrapasse 40 km/h para patinetes e 50 km/h para bicicletas e scooters.
O que muda para os ciclomotores
A portaria municipal não altera as regras para ciclomotores — veículos de duas ou três rodas cuja velocidade de fabricação atinge até 50 km/h e motor elétrico de até 4 kW ou combustão até 50 cm³. Nesses casos, permanecem válidos os requisitos nacionais de habilitação específica, emplacamento, uso obrigatório de capacete e circulação apenas em vias onde motocicletas são permitidas.

Imagem: Internet
Consulta pública orientou texto final
Para chegar ao texto definitivo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito abriu consulta pública entre maio e junho. Moradores, especialistas e entidades puderam enviar sugestões na plataforma Participe+. A maior parte das contribuições, segundo a prefeitura, pedia definição clara de velocidades, reforço da proibição nas calçadas e equiparação de limites para bicicletas convencionais e elétricas.
A publicação também se baseia na Resolução 996 do Contran, que em 2025 estabeleceu balizas nacionais para e-bikes, autopropelidos e ciclomotores, delegando aos municípios a tarefa de adaptar esses parâmetros ao desenho viário local. Com isso, a capital paulista espera reduzir conflitos entre diferentes modais, oferecer mais segurança a pedestres e ciclistas e dar previsibilidade às empresas de compartilhamento que operam na cidade.
Próximos passos e fiscalização
Até 28 de agosto, data em que as regras passam a valer, a Prefeitura promete instalar nova sinalização em pontos críticos, distribuir material educativo nas ciclovias e promover campanhas nas redes sociais. A partir da vigência, agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) poderão aplicar multas a condutores flagrados acima dos limites ou na calçada. Os valores ainda serão definidos em decreto específico.
Empresas de locação, por sua vez, terão de adequar sistemas de bloqueio eletrônico para impedir que patinetes ultrapassem 20 km/h em ciclovias ou sigam rodando em vias rápidas. Quem não se adequar poderá perder a autorização de funcionamento.
Calendário resumido
- 14/08 — Publicação da portaria.
- 28/08 — Início da vigência e da fiscalização.
- Até 31/10 — Prazo máximo para que operadoras comprovem a limitação eletrônica de velocidade.
Impacto esperado na mobilidade urbana
Com a expansão das frotas motorizadas leves e o crescimento de ciclovias — que já somam mais de 700 km na capital — a prefeitura aposta que a padronização dos limites reduzirá acidentes envolvendo veículos de duas rodas. Dados do setor indicam que a energia elétrica vem ganhando espaço: 35 % dos novos deslocamentos em modais leves já ocorrem com auxílio de bateria, número que tende a subir.
Especialistas ouvidos pela gestão avaliam que limitar a 20 km/h respeita a velocidade operacional média de quem pedala e cria barreira para ultrapassagens arriscadas, sem inviabilizar deslocamentos de média distância. Já entidades de usuários alertam que a eficácia dependerá de fiscalização regular e de expansão contínua da malha cicloviária para evitar a migração forçada de ciclistas para faixas de tráfego intenso.
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