Um trator agrícola da John Deere, estimado em R$ 80.488, virou peça-chave na briga judicial entre o Sport Club Internacional e o empresário Tiago Silva dos Santos. O clube gaúcho apresentou a máquina como garantia de uma dívida de R$ 30.621,56 referente a comissões não pagas, mas o credor recusou a oferta e insistiu na penhora de dinheiro, alegando que a lei prioriza valores em espécie.
Com a recusa, a cobrança prossegue na 17ª Vara Cível de Porto Alegre. O magistrado Walter José Girotto já havia negado pedido do clube para suspender a execução enquanto analisava a aceitação do trator; agora, caberá nova manifestação judicial sobre a continuidade dos bloqueios bancários ou adoção de outras medidas de constrição de bens.
Disputa judicial pelas comissões de Zé Gabriel
Como nasceu a dívida
A controvérsia começou em 1.º de abril de 2019, quando Internacional e Tiago Silva dos Santos firmaram contrato de comissão no valor total de R$ 125 mil, dividido em dez parcelas de R$ 12,5 mil. O pagamento ficaria condicionado ao cumprimento de metas de desempenho pelo volante Zé Gabriel, então atleta colorado. Em 25 de julho de 2020, segundo o agente, as metas foram alcançadas, acionando a cláusula de pagamento integral do acordo.
Entre 2020 e 2024, o clube quitou apenas quatro das dez parcelas. Diante do atraso, as partes renegociaram o saldo em 30 de junho de 2025. O termo aditivo, assinado pelo presidente Alessandro Barcellos, reduziu o passivo remanescente a R$ 85 mil, parcelados em três vezes de cerca de R$ 28,3 mil, com vencimentos até 30 de novembro de 2025.
Tentativas de acordo e inadimplência
De acordo com o empresário, as duas primeiras parcelas da renegociação foram pagas, mas a última permaneceu em aberto mesmo após duas tentativas amigáveis de cobrança por e-mail. Com correção pelo IGP-M e juros de 12% ao ano, o montante atualizado em 20 de maio de 2026 chegou aos atuais R$ 30.621,56.
Diante da inadimplência, Tiago Silva ingressou com execução judicial. Em 25 de maio de 2026, o juiz determinou que o Internacional quitasse o débito em três dias ou apresentasse bens passíveis de penhora.
Trator na mesa como garantia
Avaliação e motivos da oferta
Pressionado pela decisão, o departamento jurídico colorado entrou com embargos à execução em 13 de julho. No pedido, alegou que o pagamento da terceira parcela dependia da emissão de nota fiscal pela empresa do agente, documento que, segundo o clube, não fora apresentado. Para evitar bloqueios em contas bancárias ou penhora de receitas, o Internacional ofereceu o trator agrícola modelo John Deere 5078E, registrado em seu patrimônio, avaliado em R$ 80.488 — quase três vezes o valor da dívida.
O clube também solicitou efeito suspensivo, ou seja, que o processo ficasse paralisado até o julgamento final dos embargos. Em 21 de julho, o juiz negou a suspensão e manteve a exigência de manifestação do credor sobre a garantia apresentada.
Recusa do credor e próximos passos
Na última terça-feira, Tiago Silva protocolou petição rejeitando a máquina. Sustentou que, de acordo com o artigo 835 do Código de Processo Civil, dinheiro tem prioridade na ordem de penhora e que a oferta de bem de valor superior não atende à liquidez necessária para satisfazer rapidamente o crédito. Além disso, anexou a nota fiscal que comprovaria o cumprimento da condição apontada pelo clube e pediu multa por litigância de má-fé.

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Com a negativa, o processo retorna ao juiz para análise de novos pedidos, incluindo eventual bloqueio on-line via sistema BacenJud, penhora de cotas de direitos federativos ou receitas de televisão. Caso o débito seja quitado, o Internacional poderá reaver o trator ou mantê-lo em seu patrimônio; se persistir a inadimplência, outros bens poderão ser constritos.
O que dizem as partes
Nos autos, o Internacional sustenta que não houve descumprimento contratual, pois aguardava a emissão regular da nota fiscal para efetuar o depósito. A defesa alega ainda que a oferta do trator demonstra boa-fé e supera o valor da causa, garantindo pleno ressarcimento do credor.
O empresário, por sua vez, rebate que a nota fiscal foi enviada em tempo hábil e que a estratégia do clube tenta apenas protelar o pagamento. Ele argumenta que a diferença entre o valor do trator e o montante devido poderá gerar discussão adicional sobre avaliação, conservação e custos de retirada do bem, atrasando a solução definitiva.
Até o momento, o Internacional não comentou publicamente a questão. A diretoria concentra-se na conclusão das oitavas de final da Copa do Brasil, competição em que o clube acaba de se classificar — resultado que, para o empresário, comprova a capacidade financeira de cumprir obrigações contratuais.
Especialistas em direito desportivo consultados pela reportagem afirmam que o uso de bens agrícolas como garantia é incomum em litígios envolvendo clubes de futebol, mas não ilegal. A lei permite a apresentação de qualquer bem móvel ou imóvel suscetível de penhora, contanto que atenda aos princípios de suficiência e liquidez. O ponto central passa a ser a conveniência para o credor e a efetividade da cobrança.
Enquanto a Justiça decide se aceita ou rejeita definitivamente o trator, o caso reforça a atenção sobre a gestão financeira dos clubes brasileiros e os mecanismos, por vezes criativos, usados para evitar bloqueios de caixa. Se prevalecer a tese do empresário, o Internacional poderá ver suas contas bloqueadas a qualquer momento para assegurar o pagamento dos R$ 30,6 mil — valor modesto perto da folha salarial do elenco profissional, mas que expõe riscos maiores em disputas semelhantes.
